Como regularizar sabonetes artesanais é a dúvida que mais tira o sono de quem quer viver da saboaria — e em 2026 há uma novidade importante: a Lei dos cosméticos artesanais. Veja, de forma clara, o que mudou, o caminho que vale hoje e os mitos que confundem o artesão.

A Lei 15.154/2025 prevê isenção de registro para cosméticos artesanais, mas depende de um regulamento da ANVISA ainda não publicado. Enquanto isso, vale o regime geral (empresa, AFE, boas práticas e notificação). Sabonete comum é Grau 1. MEI não fabrica cosmético.
A novidade: a Lei dos cosméticos artesanais (2025)
Por anos, o artesão de sabonete enfrentou as mesmas exigências de uma indústria — e isso está começando a mudar. A Lei nº 15.154, de 2025, passou a prever a isenção de registro na ANVISA para cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanais. É a maior conquista do setor em muito tempo. Mas há um porém importante: a lei condiciona essa isenção a um regulamento específico da ANVISA, que — até o momento — ainda não foi publicado (passou por consulta pública em 2025/2026). Ou seja, o benefício existe na lei, mas ainda depende das regras práticas que a ANVISA vai definir.
A proposta em discussão mira produtos de baixo risco (o sabonete em barra se encaixa bem), feitos em pequena escala e de forma manual, com venda direta ao consumidor e rótulo simplificado com a indicação “PRODUTO ARTESANAL”. Enquanto o regulamento não sai, a leitura segura é: siga o regime geral e acompanhe as atualizações.
O regime geral (o que vale hoje)
Enquanto a regra artesanal não é publicada, quem quer vender totalmente dentro da lei segue o caminho tradicional: empresa com CNPJ (CNAE 2063-1/00, de fabricação de cosméticos), Autorização de Funcionamento (AFE) na ANVISA e licença sanitária local, Boas Práticas de Fabricação e notificação do produto. A boa notícia é que o sabonete comum é Grau 1 — a categoria mais simples, regularizada por notificação eletrônica, e não por registro.
E o MEI? Um mito comum
Muita gente pergunta se dá para fabricar sabonete como MEI. Para fabricar cosmético, a resposta é não: o CNAE de fabricação de cosméticos não está entre as atividades permitidas ao MEI, e o caminho usual é abrir uma ME (microempresa). Procure o SEBRAE e um contador da sua região: eles orientam o enquadramento certo para o seu caso.

Não tente resolver tudo sozinho. Procure o SEBRAE da sua região (atendimento gratuito) e um contador que conheça o setor: eles orientam o CNAE, o enquadramento da empresa e os próximos passos conforme a sua realidade e o seu estado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As regras sanitárias mudam: a regulamentação da Lei 15.154/2025 estava pendente quando este texto foi atualizado. Confirme sempre a norma vigente nos canais oficiais da ANVISA e com um profissional antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre regularização
Preciso regularizar para vender sabonete artesanal?
Para vender totalmente dentro da lei, sim. Sabonete de uso pessoal é um cosmético e está sob vigilância sanitária. Hoje o caminho é o regime geral (empresa, AFE na ANVISA, boas práticas e notificação do produto). A Lei 15.154/2025 prevê isenção de registro para o artesanal, mas depende de um regulamento da ANVISA ainda não publicado.
A nova lei de 2025 já isenta o sabonete artesanal de tudo?
Ainda não na prática. A Lei 15.154/2025 criou a isenção de registro para cosméticos artesanais, mas condicionou o benefício a um regulamento da ANVISA que, até agora, não foi publicado (passou por consulta pública). Enquanto esse regulamento não sai, a leitura segura é seguir o regime geral. Vale acompanhar as atualizações da ANVISA.
Posso fabricar sabonete como MEI?
Para fabricar cosmético (que é o caso do sabonete de banho), não. O CNAE de fabricação de cosméticos não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho usual é abrir uma microempresa (ME). Um contador e o SEBRAE ajudam a escolher o enquadramento correto.
Sabonete artesanal é Grau 1 ou Grau 2 na ANVISA?
O sabonete facial ou corporal comum, sem ação antisséptica ou esfoliante químico, é Grau 1 — a categoria de menor exigência, regularizada por notificação. Já sabonetes com apelo antisséptico, íntimos ou infantis tendem a ser Grau 2, com exigências adicionais.
O que acontece se eu vender sem regularizar?
É comum haver produtores informais, mas o risco é real: fabricar ou vender produto sob vigilância sanitária sem regularização é infração pela Lei 6.437/1977, sujeita a advertência, apreensão, interdição e multa (as faixas atuais vão de alguns milhares até valores muito altos na reincidência). Além do risco legal, a regularização passa segurança e credibilidade ao cliente.
Fontes e referências
- BRASIL — Lei nº 15.154, de 30/06/2025: isenta de registro na ANVISA os cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanais, desde que atendidos os requisitos de um regulamento específico (ainda em elaboração após a Consulta Pública 1.353/2025). Até a publicação do regulamento, vale o regime geral.
- ANVISA — RDC nº 907, de 19/09/2024: define, classifica (Grau 1 e Grau 2) e trata da regularização, rotulagem e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Consolidou a RDC 752/2022 (que havia substituído a RDC 07/2015).
- ANVISA — RDC nº 16/2014 (Autorização de Funcionamento de Empresa) e RDC nº 48/2013 (Boas Práticas de Fabricação de produtos de higiene, cosméticos e perfumes): exigências para fabricar cosméticos no regime geral.
- BRASIL — Lei nº 6.437/1977 (infrações à legislação sanitária federal): fabricar ou vender produto sob vigilância sanitária sem a devida regularização é infração, sujeita a advertência, apreensão, interdição e multa (faixas atualizadas pela MP 2.190-34/2001).
- ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária: regulação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil.
Conteúdo informativo e educativo, com base em fontes reconhecidas. Não substitui a orientação de um profissional de saúde ou dermatologista.
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