Entender a classificação de cosméticos em Grau 1 e Grau 2 pela ANVISA é essencial para quem produz sabonete artesanal e quer regularizar o negócio. Veja o que é cada grau, exemplos práticos, onde o seu sabonete se encaixa e o que mudou sobre a necessidade de registro.

Grau 1 = menor exigência (sabonete comum, xampu comum). Grau 2 = indicações específicas (antisséptico, infantil, antisolar). Hoje os dois se regularizam por notificação; só grupos de maior risco (protetor solar, antisséptico de mãos, alisantes) exigem registro. Norma vigente: RDC 907/2024.
O que é a classificação de cosméticos
A ANVISA divide os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em dois grupos conforme o grau de vigilância que exigem. Essa classificação está na RDC nº 907/2024 — a norma vigente, que consolidou a RDC 752/2022 (a qual, por sua vez, já havia substituído a antiga RDC 07/2015 que muitos textos ainda citam). Entender em qual grau o seu produto se encaixa é o primeiro passo para regularizá-lo corretamente.
Produtos Grau 1
São produtos de propriedades básicas, cuja comprovação de segurança não é inicialmente necessária, e que não exigem informações detalhadas de uso ou restrição. Exigem menor grau de vigilância. Exemplos:
- Sabonete facial e/ou corporal (sem ação antisséptica ou esfoliante químico)
- Xampu e condicionador comuns (sem apelo anticaspa/antiqueda)
- Creme, loção, gel e óleo para hidratação
- Água de colônia; base facial sem finalidade fotoprotetora
É aqui que entra o sabonete artesanal comum: um sabonete de banho, sem apelo antisséptico, é Grau 1 — a categoria mais simples de regularizar.
Produtos Grau 2
Têm indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, além de informações e cuidados de uso. Exigem maior grau de vigilância. Exemplos:
- Sabonete antisséptico ou de uso íntimo
- Xampu ou condicionador anticaspa e/ou antiqueda
- Produtos infantis
- Produto para pele acneica, antirrugas, antiestrias e anticelulite
- Protetor solar
Grau 2 precisa de registro? O que mudou
Aqui está o ponto que a maioria dos textos antigos erra. Hoje, tanto o Grau 1 quanto o Grau 2 se regularizam por notificação eletrônica (no sistema Solicita), como produtos isentos de registro — o Grau 2 apenas com exigências adicionais de comprovação. O registro (procedimento mais rigoroso) ficou reservado a grupos de maior risco listados na norma: protetor solar (inclusive infantil), antisséptico para as mãos, alisantes e ondulantes capilares, repelentes de insetos, entre outros. Ou seja, dizer genericamente que “Grau 2 precisa de registro” está desatualizado.

Se você faz só sabonete de banho comum, provavelmente está no Grau 1 — o caminho mais simples. Evite colocar no rótulo apelos como ‘antisséptico’, ‘bactericida’ ou ‘infantil’ sem estar preparado: essas palavras podem jogar o produto para o Grau 2 e exigir comprovações.
Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria regulatória. As normas mudam com frequência (a RDC 907/2024 era a vigente quando este texto foi atualizado, e há uma nova Lei 15.154/2025 para o artesanal em regulamentação). Confirme sempre a regra atual nos canais oficiais da ANVISA.
Perguntas frequentes sobre Grau 1 e Grau 2
Qual a diferença entre cosmético Grau 1 e Grau 2?
Grau 1 são produtos de propriedades básicas, que exigem menor grau de vigilância (ex.: sabonete comum, xampu comum, hidratante). Grau 2 têm indicações específicas que pedem comprovação de segurança e/ou eficácia e maior vigilância (ex.: sabonete antisséptico, anticaspa, produtos infantis, protetor solar). A base está na RDC 907/2024.
Sabonete artesanal é Grau 1 ou Grau 2?
O sabonete artesanal comum de banho, sem ação antisséptica nem esfoliante químico, é Grau 1 — a categoria de menor exigência. Já sabonetes com apelo antisséptico, de uso íntimo ou infantil se enquadram no Grau 2, que pede comprovações adicionais.
Cosmético Grau 2 precisa de registro na ANVISA?
Não necessariamente. Hoje, tanto o Grau 1 quanto o Grau 2 se regularizam por notificação eletrônica (o Grau 2 com exigências adicionais). O registro, mais rigoroso, ficou restrito a grupos de maior risco, como protetores solares, antissépticos para as mãos, alisantes capilares e repelentes. A ideia antiga de que ‘todo Grau 2 exige registro’ está desatualizada.
Qual norma da ANVISA classifica os cosméticos hoje?
É a RDC nº 907/2024, que define, classifica e trata da regularização, rotulagem e controle dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Ela consolidou a RDC 752/2022, que havia substituído a antiga RDC 07/2015 — número que ainda aparece em muitos textos desatualizados.
Onde consulto a lista oficial de produtos por grau?
No Anexo I da RDC 907/2024, que lista os grupos de produtos de Grau 1 e de Grau 2. A ANVISA também mantém um FAQ de cosméticos no gov.br com exemplos. Na dúvida sobre o enquadramento do seu produto, vale confirmar com um profissional da área regulatória.
Fontes e referências
- ANVISA — RDC nº 907, de 19/09/2024: define, classifica (Grau 1 e Grau 2) e trata da regularização, rotulagem e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Consolidou a RDC 752/2022 (que havia substituído a RDC 07/2015).
- BRASIL — Lei nº 15.154, de 30/06/2025: isenta de registro na ANVISA os cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanais, desde que atendidos os requisitos de um regulamento específico (ainda em elaboração após a Consulta Pública 1.353/2025). Até a publicação do regulamento, vale o regime geral.
- ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária: regulação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil.
Conteúdo informativo e educativo, com base em fontes reconhecidas. Não substitui a orientação de um profissional de saúde ou dermatologista.
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